SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0064135-92.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Andrei de Oliveira Rech
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Thu Jun 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA RECORRENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO MONOCRATICAMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deferiu pedido da parte contrária para suspender ordem de busca e apreensão e determinar a devolução imediata de veículos apreendidos, sob pena de multa diária. Após a interposição, a instituição financeira autora, ora recorrente, informou a celebração de acordo extrajudicial entre as partes e pleiteou pela homologação da desistência do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a extinção do procedimento recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária. 4. Diante da desistência do recorrente, houve extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse recursal superveniente. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Desistência do recurso homologada e recurso prejudicado. Tese de julgamento: A desistência do recurso pelo agravante implica a extinção do procedimento recursal sem resolução do mérito, tornando prejudicada a análise do pedido formulado no recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VIII e 932, III; RITJPR, art. 182, XVI.